CÓVIDO-19 INFORMAÇÕES PARA O DISTRITO DA TENTH CHANCERY DISTRICT

CLIQUE AQUI PARA ZOOM (VIDEOCONFERÊNCIA) TUTORIAL

O 10º Tribunal Distrital de Chancelaria (o Tribunal) continua a monitorar de perto as declarações mais atuais dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), bem como todas as comunicações divulgadas pelo Departamento de Saúde do Mississippi, Escritório Administrativo dos Tribunais (AOC), relativas à Doença do Coronavírus de 2019 (COVID-19). A Corte está seguindo as diretrizes recomendadas pelos funcionários da saúde pública e a orientação de preparação dos funcionários estaduais.

VER ABAIXO PARA ATUALIZAÇÕES E PEDIDOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À COVID-19

A segurança do pessoal, advogados, litigantes, testemunhas e do público em geral é de suma importância. O Tribunal tem a obrigação de proteger a saúde e a segurança não só dos funcionários do tribunal, mas também do público em suas instalações. Além disso, o Tribunal tem o dever de manter as funções do Tribunal para garantir que seja feita justiça.

Se você estiver experimentando algum dos seguintes sintomas: temperatura de 100,4 ou acima, e estiver experimentando tosse, ou falta de ar ou outros sintomas como gripe, por favor NÃO venha ao tribunal. Além disso, se você viajou para a China, Itália, Irã, Coréia do Sul, Europa ou fora do estado para uma área com alta concentração de casos confirmados de COVID-19 nos últimos 14 dias; resida ou tenha tido contato próximo com alguém que tenha viajado em uma das áreas mencionadas acima nos últimos 14 dias; ter sido solicitado à auto-quarantina por qualquer hospital ou agência de saúde; ou ter sido diagnosticado, ou ter tido contato com alguém que tenha sido diagnosticado com a COVID-19, você deve informar seu advogado ou, se você não estiver representado, entrar em contato com uma de nossas Administrações de Tribunal pelo telefone (601) 545-6079 ou com qualquer oficial de segurança/fiscal.Se você tem febre ou teve febre recentemente e não esteve livre de febre por pelo menos 24 horas sem o uso de medicamentos redutores de febre, ou tem sinais de doença respiratória aguda, reveja as recomendações do CDC na www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/ para se proteger e proteger os outros.

Os funcionários e visitantes das instalações da corte devem ler todas as orientações do CDC sobre o Coronavirus em https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/and monitorar o site para quaisquer alterações.

Estas políticas e procedimentos estão sujeitos a alterações à medida que mais informações são obtidas pelo CDC, o Departamento de Saúde do Mississippi e o AOC. (Todas as alterações serão publicadas neste site.)

4 de Maio de 2020

NÚMERO DE APEARANÇAS LIMITADAS NO TRIBUNAL DE PESSOAS

A Décima Corte de Chancelaria do Distrito, de acordo com as orientações locais, estaduais e federais começarão as aparições limitadas no tribunal presencial no dia 18 de Maio de 2020. A fim de garantir a segurança de todas as partes, testemunhas, advogados e funcionários do Tribunal à luz da exposição potencial contínua da COVID-19, as seguintes restrições serão observadas:

todas as pessoas que entrarem na sala de audiências presenciais serão obrigadas a usar uma máscara. O Tribunal irá coordenar com os funcionários do condado para garantir que as máscaras estejam disponíveis para aqueles indivíduos que não têm acesso a uma máscara pessoal;

distanciamento social será observado durante todas as comparências presenciais;

aparições em tribunal serão escalonadas para garantir o cumprimento dos requisitos de distanciamento social e para garantir a segurança de todas as pessoas na sala de audiências;

advogados e pró-contenciosos receberão notificação e orientação dos administradores do tribunal do distrito e dos advogados da equipe do tribunal em relação às comparências presenciais que estão programadas a partir da semana de 18 de maio de 2020;

advogados, partes, testemunhas e funcionários do tribunal não serão autorizados a esperar nos corredores ou ante-salas dos tribunais. Você será notificado pelos funcionários do tribunal quanto aos procedimentos adequados a serem seguidos em qualquer audiência presencial.

A Décima Chancelaria do Tribunal Distrital solicita que os advogados comecem a notificar as partes e testemunhas das restrições acima para que todas as pessoas tenham tempo suficiente para se preparar para as próximas audiências presenciais.

As audiências de vídeo / telefone permanecem disponíveis, mediante solicitação, para qualquer pessoa preocupada com a exposição potencial à COVID-19.

Como a situação da COVID-19 muda e orientações adicionais são dadas, o Tribunal pode emitir outras diretivas e anúncios, conforme necessário, que serão publicados em www.chancery10.com e divulgados através de associações de bar locais e para cada escritório do funcionário da Chancelaria dentro do distrito.

O Tribunal agradece pela sua paciência e compreensão durante este tempo. Nós o encorajamos a ficar seguro e informado visitando www.cdc.gov/coronavirus/ e www.msdh.gov.

16 de março de 2020

ORDER (CLIQUE AQUI PARA CÓPIA CERTIFICADA): EM RE OPERAÇÕES DO TRIBUNAL DE CIRCUNSTÂNCIAS EXIGENTES CRIADAS PELA COVID-19 E CORONAVIRUS RELACIONADOS

Esta Ordem Geral está sendo emitida em resposta ao recente surto de doença de Coronavirus 2019 (COVID-19) nos Estados Unidos e à invasão projetada da COVID-19 do Décimo Distrito Chanceler. A partir da data desta Ordem, a COVID-19 foi declarada uma “pandemia global” e em 13 de março de 2020, o Presidente dos Estados Unidos declarou uma emergência nacional. A Corte recebeu, revisou e considerou a Ordem Administrativa de Emergência entrada pelo Presidente da Suprema Corte do Mississippi em 13 de março de 2020, e a Ordem Administrativa de Emergência – 2 entrada pelo Presidente da Suprema Corte do Mississippi em 15 de março de 2020. Dado o número significativo de casos identificados e projetados de COVID-19 no Décimo Distrito Chanceler e a gravidade dos riscos apresentados ao público, funcionários, agentes da lei, e dadas as recomendações de saúde pública das autoridades governamentais locais, estaduais e nacionais, é PEDIDO que, a partir de 17 de março de 2020:

Todas as questões agendadas para uma comparência em tribunal perante qualquer Juiz de Chancelaria no Décimo Distrito do Tribunal de Chancelaria, estabelecida em 15 de maio de 2020 ou antes desta data, são CONTINUADAS, enquanto se aguarda nova ordem do Tribunal. Os advogados são orientados a obter novas Datas de Audiência dos Administradores do Tribunal e a fornecer Ordens de Continuidade ao Tribunal para preservar o processo;

No que diz respeito à matéria civil e à incapacidade do Tribunal para medir o estado de saúde e o espectro médico das partes, testemunhas e espectadores e a incapacidade do Tribunal para conhecer o efeito das recomendações de saúde pública ou a disponibilidade dos advogados que representam os litigantes e os funcionários do Tribunal obrigados a estar presentes na sala de audiências, o presente Tribunal declara especificamente que os fins da justiça serão servidos pela entrada na presente ordem, na medida em que o melhor interesse da saúde e segurança do público prevalece sobre qualquer potencial efeito adverso das continuações aqui impostas a qualquer parte;

Esta Ordem não deve restringir a autoridade de nenhum Juiz para conduzir uma exceção caso a caso às continuações desta ordem ao rever ou considerar julgamentos, após conferir com todos os advogados de registro;

Esta Ordem não afeta ou impede e a consideração do Juiz de moções que possam ser resolvidas pelo Tribunal, sem uma comparência no tribunal. Esta Ordem também não impede a realização de conferências telefônicas para resolver questões judiciais;

A Décima Corte de Chancelaria permanece aberta. Os funcionários do Escritório dos Secretários estarão disponíveis de acordo com as instruções do funcionário da Chancelaria. O correio será recebido e o Escritório do Secretário da Chancelaria permanecerá aberto para arquivamento. Os arquivos eletrônicos ainda podem ser feitos no sistema do Mississippi Courts’ Mississippi Electronic Court (“MEC”). O público é encorajado a continuar utilizando o Chancery Clerk’s Office, desde que sigam as diretivas do Chanceler, bem como todas as diretrizes de saúde pública aplicáveis.

A presente Ordem Geral entrará em vigor em 17 de março de 2020, e expirará em 15 de maio de 2020, a menos que seja prorrogada por uma Ordem suplementar do Tribunal. Além disso, qualquer seção desta Ordem que entre em conflito com qualquer Ordem da Suprema Corte do Mississippi, qualquer lei estadual ou quaisquer diretrizes de qualquer tribunal local, estadual ou federal, ou agência governamental de saúde ou segurança pública deverá estar em conformidade com as exigências de tais entidades ou agências.

O Escriturário é orientado para ajudar a Corte e as partes a preservar o serviço de processo em todas as questões pendentes. Uma cópia desta ordem deve ser colocada conspicuamente no Tribunal e deve ser distribuída para as associações de advogados da área. Todas as partes e advogados são ainda orientados a trabalhar diligentemente com os Administradores do Tribunal, Georgia Carpenter, Administrador do Tribunal para o Juiz Gambrell e Juiz Sheldon, [email protected], e Gloria Moorer, Administradora do Tribunal para o Juiz Smallwood e Juiz Smith, [email protected], na rápida reescalonamento destas matérias.

SO ORDENADO, este é o 16º dia de Março de 2020.

Hon. Deborah J. Gambrell, Chanceler

Hon. Rhea H. Sheldon, Chanceler

Hon. Sheila H. Smallwood, Chanceler

Hon. M. Chadwick Smith, Chanceler

6 de outubro de 2020

EM RE: OPERAÇÕES DO TRIBUNAL NO ÂMBITO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXIGENTES CRIADAS PELO COVID-19 E CORONAVIRUS RELACIONADOS NO. 2

Esta Corte continua a monitorar a pandemia da COVID-19 e entrará com as ordens conforme os dados e circunstâncias ditarem. A Corte tem a responsabilidade de equilibrar os riscos de saúde pública envolvidos com as aparições em juízo no que diz respeito ao cumprimento de seu dever constitucional e estatutário de manter os tribunais abertos ao público de forma segura.

Esta Corte tem operado sob ordens emitidas pela Suprema Corte do Mississippi e a declaração de emergência nacional do Presidente dos Estados Unidos da América desde a declaração da COVID-19 sendo classificada como uma “pandemia global”. Os recursos para cada um dos condados acima mencionados e a natureza das instalações em cada um dos condados acima mencionados variam, incluindo a disposição do tribunal e da sala de audiências, o número de funcionários em cada um dos edifícios (que inclui funcionários do tribunal e outro pessoal com vários outros escritórios), e a disponibilidade de áreas de espera. Como os litigantes têm que ter acesso às salas de audiências, é imperativo que a entrada e a saída também fiquem dentro dos limites desta Ordem.

O Tribunal tem a responsabilidade de monitorar os recursos disponíveis do CDC, bem como o MSDH e outros recursos disponíveis para determinar como proceder efetivamente em cada uma de suas instalações, estando ciente de que muitos litigantes e advogados são mandatados para comparecer em um foro que deve permanecer seguro e eficaz para garantir que seus direitos de comparecer em juízo sejam protegidos durante esta emergência nacional.

É PEDIDO A TERMO que todas as pessoas que entrem nas Salas de Chancelaria e nos Tribunais de Chancelaria do 10º Distrito de Chancelaria, usem coberturas faciais e se submetam a verificações de temperatura até nova ordem do Tribunal.

Deverá ser arquivada uma cópia desta Ordem em cada distrito dentro do 10º Distrito de Chancelaria e exposta em cada tribunal.

PEDIDO ESTE O 6° DIA DE OUTUBRO, D.C, 2020.

Hon. Deborah J. Gambrell, Chanceler

Hon. Rhea H. Sheldon, Chanceler

Hon. Sheila H. Smallwood, Chanceler

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Hon. M. Chadwick Smith, Chanceler

11 de dezembro de 2020

ORDER (CLIQUE AQUI PARA CÓPIO)

Esta Corte continua a monitorar a pandemia da COVID-19 e entrará com as ordens conforme os dados e circunstâncias ditarem. O Tribunal tem a responsabilidade de equilibrar os riscos de saúde pública envolvidos com as aparições em tribunal no que diz respeito ao cumprimento do seu dever constitucional e estatutário de manter os tribunais abertos ao público de forma segura.

Este Tribunal tem funcionado sob as ordens emitidas pelo Supremo Tribunal do Mississippi e a declaração de emergência nacional do Presidente dos Estados Unidos da América desde que a declaração da COVID-19 foi classificada como uma “pandemia global”. Dado o número significativo de casos identificados e projetados de COVID-19 na 10ª Chancery Court District e a gravidade dos riscos apresentados ao público, funcionários, agentes da lei, e dadas as recomendações de saúde pública das autoridades governamentais locais, estaduais e nacionais, é PEDIDO que, a partir de 21 de dezembro de 2020:

Não haverá comparência pessoal perante nenhum Juiz de Chancery Court na 10ª Chancery Court District agendada antes de 11 de janeiro de 2021. Esta Ordem não afeta ou impede a consideração de moções, audiências da Regra 81, ou quaisquer outros assuntos que possam ser resolvidos pelo Tribunal através de conferências telefônicas/videográficas;

Não se aplica a quaisquer assuntos agendados para comparências presenciais no Tribunal agendadas para 14 de dezembro de 2020 até 18 de dezembro de 2020;

Todos os pedidos para que um assunto seja ouvido pelo Zoom devem ser feitos via e-mail para o Administrador do Tribunal e Advogado do Pessoal apropriado;

O Tribunal determina especificamente que será feita justiça entrando na presente ordem, na medida em que o melhor interesse da saúde e segurança do público prevalece sobre qualquer potencial efeito adverso das continuações impostas a qualquer parte;

Esta Ordem não deve restringir a autoridade de nenhum Juiz para conduzir uma exceção caso a caso para continuações ao rever ou considerar julgamentos, após conferenciar com todos os advogados de registro;

O 10º Distrito do Tribunal de Chancelaria permanece aberto e todos os funcionários estarão trabalhando remotamente e podem ser contatados por e-mail.

Esta Ordem Geral entrará em vigor em 11 de dezembro de 2020, e expirará em 11 de janeiro de 2021, a menos que seja prorrogada por uma ordem suplementar do Tribunal. Além disso, qualquer seção desta Ordem que entre em conflito com qualquer Ordem da Suprema Corte do Mississippi, qualquer lei estadual, qualquer diretiva do tribunal local, estadual, federal, governamental de saúde ou agência de segurança pública, deverá estar em conformidade com as exigências de tais entidades ou agências.

O Escriturário é orientado para ajudar o Tribunal e as partes a preservar o serviço de processo em todas as questões pendentes. Uma cópia desta ordem deve ser colocada conspicuamente no Tribunal. Todas as partes e advogados são ainda orientados a trabalhar com os Administradores do Tribunal, Joy Wiley, Administradora do Tribunal para o Juiz Gambrell e Juiz Sheldon, [email protected], e Gloria Moorer, Administradora do Tribunal para o Juiz Smallwood e Juiz Smith, [email protected], na rápida reescalonamento destas matérias.

TAMBÉM ORDENARAM-SE ESTE 11º dia de Dezembro, A.D., 2020.

Senior Chanceler Deborah J. Gambrell

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