A. Uma pessoa é culpada de conduta desordeira se, com a intenção de causar inconveniência pública, aborrecimento, ou alarme, ou criar um risco imprudente, ele:
1. Em qualquer rua, auto-estrada ou edifício público, ou enquanto dentro ou sobre um transporte público, ou enquanto em um local público se envolver em conduta com tendência direta a causar atos de violência pela pessoa ou pessoas a quem, individualmente, tal conduta é dirigida;
2. A embriaguez, intencionalmente ou não, e se tal embriaguez resulta de álcool auto-administrado ou outra droga de qualquer natureza, perturba qualquer funeral, serviço fúnebre ou reunião do órgão dirigente de qualquer subdivisão política desta Commonwealth ou de uma divisão ou agência da mesma, ou de qualquer escola, sociedade literária ou local de culto religioso, se a perturbação (i) impedir ou interferir com a conduta ordeira do funeral, serviço fúnebre ou reunião ou (ii) tiver uma tendência directa a causar actos de violência pela pessoa ou pessoas a quem, individualmente, a perturbação é dirigida; ou
3. De livre vontade ou enquanto intoxicado, de livre vontade ou não, e se tal intoxicação resulta de álcool ou outra droga auto-administrada de qualquer natureza, perturba o funcionamento de qualquer escola ou qualquer actividade conduzida ou patrocinada por qualquer escola, se a perturbação (i) previne ou interfere com a conduta ordeira da operação ou actividade ou (ii) tem uma tendência directa de causar actos de violência pela pessoa ou pessoas a quem, individualmente, a perturbação é dirigida.
B. A conduta proibida na subseção A não será considerada como incluindo a expressão ou exibição de qualquer palavra ou incluir conduta de outra forma punível sob este título.
C. A pessoa responsável por qualquer prédio, local, transporte, reunião, operação ou atividade pode ejetar-se de qualquer pessoa que viole qualquer disposição desta seção, com a ajuda, se necessário, de quaisquer pessoas que possam ser chamadas para tal fim.
D. As disposições desta seção não se aplicam a qualquer aluno de escola primária ou secundária se a conduta desordeira ocorreu na propriedade de qualquer escola primária ou secundária, em um ônibus escolar como definido no § 46.2-100, ou em qualquer atividade conduzida ou patrocinada por qualquer escola primária ou secundária.
E. Os órgãos dirigentes dos condados, cidades e vilas estão autorizados a adotar portarias que proíbam e punam os atos e condutas proibidas por esta seção, desde que a punição fixada não exceda a prescrita para um delito de Classe 1. Uma pessoa que viole qualquer disposição desta seção é culpada de um delito de Classe 1.