Regras básicas
- Os empregados são elegíveis para licença de luto se tiverem estado empregados pelo menos 90 dias com o mesmo empregador.
- Os empregados têm direito a 3 dias de licença de luto por ano, não por incidente de luto.
- Os empregados elegíveis podem tirar férias sem risco de perder o emprego.
- Os empregadores devem conceder férias de luto aos empregados elegíveis e devolver-lhes o mesmo emprego, ou equivalente, quando o empregado voltar ao trabalho.
- Os empregadores não são obrigados a pagar salários ou benefícios durante as férias, a não ser que isso esteja previsto em um contrato de trabalho ou acordo coletivo.
- Os empregados em licença por morte são considerados empregados contínuos para fins de cálculo dos anos de serviço.
Elegibilidade do empregado
Os empregados são elegíveis para licença de luto se tiverem estado empregados pelo menos 90 dias com o mesmo empregador.
Os empregados com menos de 90 dias de emprego ainda podem ter direito a licença. No entanto, os seus empregadores não são obrigados, nos termos da legislação laboral, a conceder-lhes licença.
Quem é considerado membro da família?
A licença de luto pode ser gozada após a morte de um membro da família imediato ou prolongado. Todos os seguintes são considerados membros da família.
Membros da família do empregado:
- Cônjuge, parceiro adulto interdependente ou companheiro de direito comum
- Crianças (e seu parceiro/cônjuge)
- Crianças (e seu parceiro/cônjuge)
- Atual ou ex-cônjuge
- Parentes, padrastos e/ou tutores atuais ou antigos (e seu parceiro/cônjuge)
- Pais atuais ou antigos pais adotivos
- Filhos, meio-irmãos, meio-irmãos (e seu parceiro/cônjuge)
- Crianças, enteados (e seu companheiro/cônjuge)
- Antepassados, enteados
- Tias, tios, tios-estratados, enteados (e seu companheiro/cônjuge)
- Nieces, sobrinhos (e seu parceiro/cônjuge)
- Uma pessoa com quem o empregado não é parente, mas considera ser como um parente próximo
Familiares do cônjuge do empregado, do companheiro comum ou do parceiro adulto interdependente:
- Crianças (e seu parceiro/cônjuge)
- Atual ou ex-alasso
- Pais, padrastos, pais adotivos
- Filhos, meio-irmãos, step-sibling
- Grand parents
- Grandchildren
- Tias, tios
- Nieces, sobrinhos
>
Período de licença
Um empregado pode tirar até 3 dias de licença de luto em cada ano civil. Quaisquer dias de férias não utilizados por um empregado não podem ser transferidos para um novo ano civil.
Notificação de despedida
Um empregado deve notificar o empregador assim que for razoável, antes de tirar uma licença. Um certificado médico ou outra documentação não é exigido pela legislação para se tirar uma licença de luto, no entanto, os empregadores podem estabelecer suas próprias políticas de documentação. Os dias de férias não utilizados por um empregado não têm de ser pagos pelo empregador se o emprego terminar.
Terminação do emprego
Um empregador não pode terminar o emprego ou despedir um empregado por solicitar ou enquanto este estiver em licença de luto. Quaisquer dias de licença não utilizados por um empregado não têm de ser pagos pelo empregador se o emprego terminar.
Um empregado que sinta que foi indevidamente despedido pode apresentar uma queixa sobre as normas de trabalho.
Como a lei se aplica
Parte 2, Divisão 7.6 do Código de Normas de Trabalho estabelece as regras para a licença por morte. A legislação dá direito a um período de licença sem remuneração, no final do qual os empregados elegíveis devem ser reintegrados ao seu emprego, ou equivalente.
Declaração de exoneração de responsabilidade: No caso de qualquer discrepância entre estas informações e a legislação das Normas de Emprego de Alberta, a legislação é considerada correta.