Para garantir que um ramo do Governo Federal não se torne dominante sobre os outros, o Sistema Federal de Governo foi criado com um conjunto interno de cheques e balanços composto de poderes reservados especificamente para cada ramo do governo.
Poderes Executivos do Ramo:
O Poder Executivo pode vetar atos do Congresso pelo Presidente optando por não assinar o ato em lei. Isto permite ao Poder Executivo algum controle sobre as leis que o Congresso cria. O Poder Executivo tem a capacidade de nomear juízes federais e emitir perdões, o que lhe dá influência sobre as ações do Poder Judiciário.
Poderes do Poder Judiciário:
O Poder Legislativo tem o poder de impugnar e retirar o Presidente do cargo se o Presidente tiver cometido crimes de traição, altos crimes ou contravenções. (Curiosamente, as definições de ‘altos crimes e delitos’ não são dadas na Constituição, que deixa em aberto o debate sobre que tipos de crimes se enquadram nessas categorias). O Congresso também pode anular os vetos presidenciais, votando novamente uma lei e aprovando-a com uma maioria de 2/3. O Congresso deve aprovar a nomeação de juízes federais, o que lhes permite influenciar quem exerce cargos no Poder Judiciário.
Poderes do Poder Judiciário:
O Poder Judiciário pode declarar inconstitucionais os atos do Presidente, o que os retira da lei. O Poder Judiciário também pode declarar inconstitucionais, no todo ou em parte, as leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Estes poderes permitem que o Poder Judiciário tenha influência nas ações dos poderes Executivo e Legislativo.