Abraço de Deveres Fiduciários

Os Diretores, diretores e outros funcionários de uma empresa têm um dever de direito comum para:

Ato de boa fé no interesse da empresa em que estão trabalhando: Os diretores e funcionários devem agir de boa fé nos interesses da empresa como um todo.

Ato somente para fins próprios: Os diretores e administradores não devem fazer mau uso de seus poderes para fins impróprios, tais como obter vantagens pessoais ou derrotar os poderes de voto dos acionistas existentes, formando uma nova maioria.

Exercer o devido cuidado e diligência: Os diretores devem orientar, monitorar e usar de cuidado diligente e tomar decisões bem informadas e independentes ao administrar os negócios da empresa.

Evite conflitos de interesse e mantenha a discrição: Os diretores não devem se colocar em tais situações ou se tornar parte de transações onde não sejam capazes de tomar uma decisão que seja do melhor interesse da empresa. Uma vez que os Administradores devem uma relação de fé e confiança com a empresa, presume-se que colocam os interesses da empresa à frente dos seus próprios interesses.

Evite revelar informações confidenciais e abusar de oportunidades corporativas: Em razão de sua relação fiduciária, os diretores têm a obrigação de não revelar informações confidenciais ou abusar de oportunidades corporativas. Eles não devem revelar tais informações que possam ser prejudiciais aos interesses da empresa e/ou que possam ser prejudiciais. Os advogados de emprego da Owen Hodge Lawyers podem fornecer mais informações se você tiver alguma dúvida.

Os directores e outros directores de uma empresa são considerados como tendo violado os seus deveres fiduciários quando o fazem:

não façam um julgamento comercial de boa fé para um propósito apropriado; ou

tenham colocado um interesse pessoal material no assunto do julgamento comercial antes do interesse da empresa; ou

tenham motivos razoáveis para acreditar que o julgamento comercial não é no melhor interesse da sua empresa; ou

se envolvam em tais condutas que sejam prejudiciais ao interesse da empresa com a intenção e propósito de obter um benefício para e/ou de qualquer pessoa; ou

deixem de exercer de forma enganosa e intencional os seus poderes e de cumprir os seus deveres de boa fé, quer no melhor interesse da empresa, quer para um propósito adequado; ou

cometer de forma desonesta e intencional uma ofensa, usando a sua posição para obter uma vantagem para si próprios ou para outra pessoa, directa ou indirectamente, causando assim danos à empresa; ou

obter informação com desonestidade intencional e usar a informação em detrimento da empresa para obter uma vantagem, directa ou indirectamente, para si próprios ou para outra pessoa; ou

falhar para impedir a empresa de negociar de forma desonesta enquanto estiver insolvente.

Para reclamar recursos por violação do dever fiduciário, o reclamante precisa estabelecer o seguinte:

Existia um dever entre o reclamante e o fiduciário;

O fiduciário devia um dever de confiança e fé ao reclamante;

Existiu uma violação do dever pelo fiduciário; e

O reclamante sofreu perdas e danos devido a tal violação do dever.

Caso a violação seja provada, os tribunais podem ordenar o seguinte:

Pena pecuniária até $200.000 se uma declaração de violação tiver sido feita por qualquer pessoa quando a violação for grave e prejudicar materialmente a empresa e sua capacidade de pagar aos seus credores ou sócios;

Compensação por danos por violação de uma cláusula de penalidade civil nos termos da Seção 1317 E da Lei de Sociedades Anônimas de 2001 em relação a uma empresa ou esquema; e

Desqualificação de empresas gerentes.

Poder da Comissão Australiana de Títulos e Investimentos (ASIC)

Um pedido de declaração de contravenção de uma disposição de penalidade civil pode ser feito pela ASIC ao Tribunal competente. Após a declaração ter sido feita, a ASIC pode solicitar uma ordem de penalidade pecuniária ou uma ordem de desqualificação para desqualificar o(s) Director(es) da gestão dos negócios da empresa devido à violação de deveres gerais, estatutários ou constitucionais.

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