Mediação

O que é Mediação?

Mediação é um processo de negociação estruturado no qual uma pessoa independente, conhecida como mediador, auxilia as partes a identificar e avaliar opções e negociar um acordo para resolver a sua disputa. A mediação é uma alternativa a um juiz que impõe uma decisão às partes.

Que casos são adequados para mediação?

Todos os casos, independentemente da sua complexidade ou número de partes, são elegíveis para serem encaminhados para mediação. Os tipos de matérias normalmente mediadas no Tribunal Federal incluem o direito comercial e societário, propriedade intelectual, direito industrial, direito do consumidor, direitos humanos, almirantado, impostos e custos.

Alguns factores sobre a sua disputa podem indicar que ela é particularmente adequada para a mediação, como por exemplo:

  • a vontade de participar na mediação
  • a possibilidade de que a decisão de um juiz não ponha fim à disputa
  • a necessidade de que as partes encontrem uma forma de preservar a sua relação
  • a existência de nãofactores monetários e
  • o potencial para um resultado negociado que melhor se adapte às necessidades e interesses das partes do que a decisão de um juiz

Porquê mediar?

A mediação oferece muitos benefícios sobre um julgamento por um juiz, incluindo:

  • Tempo: normalmente uma disputa pode ser resolvida mais rapidamente através da mediação do que através de um julgamento.
  • Custo: se uma disputa pode ser resolvida através da mediação, os custos de preparação e execução de um julgamento podem ser evitados. Adicionalmente, após um julgamento a parte vencida pode ser condenada a pagar os custos legais da parte bem sucedida.
  • Flexibilidade: a mediação oferece às partes mais controle sobre o resultado. Um processo de mediação personalizado às suas necessidades pode ser arranjado com o mediador.
  • Stress: a mediação é menos formal e menos intimidante do que aparecer em tribunal.
  • Confidencialidade: a mediação é privada. O juiz não é informado sobre o conteúdo da mediação. Também é normalmente incapaz de ser usada contra uma das partes se o caso for a julgamento. (O Tribunal recomenda que discuta a confidencialidade da mediação com o seu advogado).
  • Satisfação: porque as partes decidem e concordam com o resultado da sua disputa é mais provável que estejam satisfeitas com o resultado e que cumpram com o que foi acordado.
  • Finalidade: os acordos de acordo só podem ser modificados com o acordo de todas as partes.

Quem assiste à mediação?

As partes têm o controlo final de qualquer decisão para resolver a sua disputa. É essencial que as pessoas assistam à mediação com conhecimento suficiente das questões relevantes em disputa e com a autoridade para tomar decisões sobre como ela pode resolver após a mediação. Se o participante comparecer em nome de uma organização, o Tribunal exige que seja um oficial autorizado que seja capaz de tomar uma decisão sobre a forma como o litígio pode ser resolvido e de celebrar um acordo em nome da organização.

Se não estiver legalmente representado pode pedir apoio a alguém.

Quem será o mediador?

A maioria das mediações ordenadas pelo Tribunal são conduzidas por Registradores Judiciais que são treinados e credenciados pelo Tribunal sob o Sistema de Credenciamento de Mediadores do Tribunal Federal (FCMAS).

No reconhecimento do modelo único de mediação e do compromisso do Tribunal com um programa de desenvolvimento profissional de qualidade, o Tribunal tornou-se um Organismo de Credenciamento de Mediadores Reconhecido em setembro de 2015 e implementou o FCMAS que incorpora os Padrões Nacionais de Credenciamento de Mediadores e. Na jurisdição de título nativo a Corte mantém uma lista, disponível em seu website, de mediadores especializados que têm experiência atual na resolução de disputas complexas de gestão de terras indígenas.

As partes podem concordar em usar um mediador externo às suas próprias custas.

Como eu me preparo para a mediação?

Você pode melhorar a qualidade da sua mediação, considerando:

  • que questões estão em disputa, incluindo os factos e fontes do conflito
  • que é importante para si em qualquer resolução da sua disputa – os interesses que deseja preservar ou perseguir podem ser diferentes de um resultado procurado num julgamento
  • como melhor comunicar esta informação, tanto ao mediador como à outra parte
  • o que diria no início da mediação, para ajudar a resolver a disputa
  • quais poderiam ser as aspirações da outra parte e como estas poderiam ser acomodadas em qualquer oferta de acordo
  • conteúdos possíveis de uma oferta e métodos de comunicação
  • que custos já foram incorridos, e que parte destas poderá ser recuperada
  • os possíveis resultados se o assunto for levado a julgamento, incluindo o valor em dólares de quaisquer danos reclamados e quaisquer limites para o Tribunal os conceder

o que acontece na mediação?

Antes de iniciar a mediação o mediador considerará o melhor processo para mediar a sua disputa, tendo em conta as sugestões de todas as partes sempre que possível.

A mediação começará com uma explicação do processo, seguida de uma discussão sobre os antecedentes do assunto e as questões em disputa.

A própria mediação é flexível e pode ser adaptada às circunstâncias. Os mediadores podem ajudar nas negociações, fazendo perguntas, encorajando uma discussão aberta, oferecendo diferentes perspectivas e expressando as questões de formas alternativas. As partes podem ser encorajadas a identificar e testar as consequências de potenciais soluções. É comum que o mediador se reúna com as partes em conjunto e separadamente e podem ser agendadas outras sessões de mediação se necessário.

Quais são os possíveis resultados da mediação?

O caso pode ser resolvido:

  • no total
  • em parte ou
  • As partes podem não conseguir chegar a acordo

Se se chegar a acordo sobre toda ou parte da disputa, os detalhes desse acordo serão normalmente registados e assinados por todas as partes antes do final da mediação.

Se a disputa for resolvida por completo, o mediador notificará o juiz de que a questão foi resolvida. O mediador não fornecerá ao juiz quaisquer detalhes das discussões da mediação ou os termos de qualquer acordo a que as partes chegaram sem a permissão das partes. Uma vez finalizado o acordo, as partes normalmente notificarão formalmente o Tribunal que o caso não vai prosseguir e o processo será encerrado.

Se o assunto não for totalmente resolvido, poderá haver discussão sobre o que precisa de ser feito para preparar o julgamento e o processo regressará ao juiz. O mediador notificará o juiz sobre o resultado mas não sobre o conteúdo da mediação. Mesmo quando um assunto não resolve o esclarecimento das questões ocorre frequentemente.

A mediação de uma disputa não significa que haverá um atraso na sua audiência pelo juiz.

Algumas vezes o juiz ordenará que se o assunto não for resolvido na mediação, então o Conservador Judicial poderá conduzir uma conferência de gestão de processos (“CMC”). Uma CMC é uma audiência na qual as partes e o Escrivão Judicial discutem como o assunto pode ser preparado da forma mais eficiente para a audiência final, entre outras coisas. As ordens podem ser feitas pelo Escrivão Judicial num CMC (mas não na mediação). Ao contrário da mediação, as CMCs são conduzidas numa base aberta, como se as partes estivessem no Tribunal. A mediação será formalmente terminada antes do início de qualquer CMC.

Quanto custa a mediação?

Uma taxa modesta aplica-se à mediação quando conduzida por um Escrivão Judicial e é normalmente paga pelo requerente, a menos que seja ordenado o contrário. Em algumas circunstâncias os honorários podem ser isentos ou diferidos.

Outras informações sobre honorários, isenções e diferimentos estão disponíveis nos Formulários & Página de honorários ou no Registo.

As partes incorrerão normalmente nas despesas legais dos seus próprios advogados que se preparam para a mediação e participam na mesma.

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